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Certidões Negativas de Debitos
Certidão Negativa de Pessoa Juridica (Empresa)
CND FGTS INSS
Federal e Estadual

Certidões Negativas de uma Empresa a partir do CNPJ

Nesta página você poderá encontrar informações sobre as principais certidões negativas utilizadas para Pessoas Jurídicas (Empresas) e também informações sobre como obtê-las via Internet.

De posse do CNPJ, você pode efetuar Consulta CNPJ sobre cada certidão negativa da empresa procurada (Certidão FTGS, Certidão INSS etc.), para verificar se ela esta em dia com suas principais obrigações fiscais, ter uma noção da idoneidade e da situação financeira da empresa, análise de crédito, consultar fgts e outras funções.

Clique aqui se você deseja obter certidões sobre pessoas físicas (CPF) ao invés de pessoas jurídicas (CNPJ).

Nesta mesma página voce pode ver, mais abaixo, o texto contido em cada uma destas certidoes.

As principais certidões negativas podem ser obtidas clicando na opção desejada abaixo. Caso, ao tentar obter a certidão, receba uma mensagem indicando que não será emitida, procure o organismo correspondente para esclarecer quais são as pendências.

1 - CNPJ Receita Federal - Cadastro sincronizado nacional - Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cópia do próprio CNPJ Receita Federal)

2 - Receita Federal – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

3 - Receita Federal – Consulta à Certidão Negativa de Débito (CND) / Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN)

4 - Caixa Econômica Federal - Certidão FGTS - Consulta Regularidade do Empregador (FGTS)

Clique aqui para enviar suas sugestões.

1 – Informações Referentes ao CNPJ Receita Federal - Cadastro sincronizado nacional - Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cópia do próprio CNPJ Receita Federal) :


Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Contribuinte, esta página tem como objetivo permitir a emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela Internet em consonância com a Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

Clique aqui para enviar suas sugestões.

2 - Informações referentes à Certidão Receita Federal – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União


Emissão da Certidão. Da certidão emitida por meio da Internet constará, obrigatoriamente, a hora, a data da emissão e o código de controle. Base Legal: Portaria Conjunta PGFN/RFB/Nº 3, de 02/05/2007 Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. Nome, CNPJ.
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Feder al do Brasil (RFB) com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB no 3, de 02/05/2007.
Código de controle da certidão. Certidão emitida gratuitamente.

Clique aqui para enviar suas sugestões.

3 - Informações referentes à Certidão Receita Federal – Consulta à Certidão Negativa de Débito (CND) / Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN):


Consulta Resoluções que prorrogam data de validade de certidão. Informe o CNPJ/CEI que deseja consultar. Certidões Emitidas. CGC, Nome. Com CND, Data Emissão, FIN, Data Validade, Data Cancelamento, Hora de Brasília. MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil. Nº Nome CNPJ.

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam em seu nome, nesta data, débitos com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

Esta certidão tem as finalidades previstas no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991, e alterações, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou de sociedade empresaria ou simples, inclusive a decorrente de cisão total, fusão ou incorporação.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007.
Emitida em, Válida em.
Certidão emitida gratuitamente.

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4 - Informações referentes à Certidão Caixa Econômica Federal - Consulta Regularidade do Empregador (FGTS):


Consulta Regularidade do Empregador: Estar regular perante o FGTS é condição obrigatória para que o empregador possa relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito. Nesta página você poderá consultar a situação de regularidade do empregador e obter o correspondente Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, para os fins previstos em Lei.

Critérios de Pesquisa: Informe a Inscrição da Empresa, CNPJ ou CEI e deixe em branco a UF. Para efetuar a pesquisa pelo CNPJ básico informe também a UF do estabelecimento. Inscrição, UF.

A EMPRESA abaixo identificada está REGULAR perante o FGTS. Inscrição, Razão Social. Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. Consulte o Histórico do Empregador

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF : Inscrição, Razão Social, Endereço. A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade, Certificação Número. Informação obtida em data.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br.

Histórico do Empregador: O Histórico do Empregador apresenta os registros dos CRF concedidos nos últimos 24 meses, bem como a situação de regularidade apurada na vigência da Circular CAIXA 204/2001. Data de Emissão, Leitura Data de Validade, Número do CRF.

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