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Portabilidade

Como saber a qual operadora pertence o celular


Para saber a qual operadora pertence o celular sem considerar a portabilidade, veja aqui mesmo em nosso site.

Entretanto, com a portabilidade, não será mais possível identificar a operadora pelo prefixo com segurança.

Como muitas empresas oferecem planos com descontos ou gratuidade em ligações entre clientes, estão providenciando a disponibilização desta informação. Além disso, a ANATEL, em sua regulamentação de serviço móvel, também determina que as empresas deem essa informação:

A Vivo destacou que a informação esta no site da empresa e pode ser acessada diretamente clicando aqui.

A Claro oferece a consulta via call center e por meio do seu site na seguinte opção de SERVICOS: "Quer saber se é um cliente Claro?, clicando aqui. A operadora explica ainda que criou formas de identificação de seus usuários, como o Toque Claro, que confirma que esta falando com cliente da mesma empresa, e a consulta gratuita via torpedo para o número 150.

A TIM declara que vem implementando gradativamente o Toque TIM, que identifica os números da operadora em ligações locais ou de longa distância (usando o c6digo 41). A empresa informa que oferece consulta pelo site, clicamdo aqui, e pelo Centro de Relacionamento com o Cliente (*144 ou 0800 741 4141).

A Oi informa seus números de celular em seu site, clique aqui. As informações também estão disponíveis pelos números 103 31, ligando de fixo e móvel, ou * 144, somente de um móvel. A empresa acrescenta que, em breve, implementará um serviço para a identificação da chamada.

Clique aqui para enviar suas sugestões.

Informações sobre a Portabilidade


Veja aqui as principais dúvidas dos usuários sobre a portabilidade, respondidas pela Oi.
1) O que é a portabilidade?
A portabilidade numérica é uma facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso), independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.
a) Na telefonia fixa, os clientes podem:
1 - mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que seja na mesma Área Local;
2 - mudar de operadora sem mudar de endereço;
3 - mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma Área Local;
4 - mudar de plano de serviço sem mudar de operadora.
b) Na telefonia móvel, os clientes podem:
1 - mudar de operadora dentro da mesma Área de Registro (DDD).
2 - mudar de plano de serviço.
2) Posso transferir o número do telefone fixo para o telefone móvel e vice-versa?
Não. A portabilidade somente será possível dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel, para a telefonia móvel.
3) Vou mudar de Estado. Tenho direito à portabilidade numérica?
Não. A portabilidade numérica somente é possível dentro da mesma área de registro (mesmo DDD) - para os clientes de telefonia móvel - e dentro da mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana) para os clientes de telefonia fixa.
4) Um número da Nextel pode ser levado para uma operadora móvel e vice-versa?
Não. Os números Nextel pertencem ao Serviço Móvel Especializado (SME), que ainda não é compreendido pela portabilidade numérica.
5) Posso transferir o número do meu celular pré-pago para outra operadora móvel como pós-pago?
Sim. Na telefonia móvel, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área de Registro (mesmo DDD).
6) Posso transferir meu número pré-pago fixo para outra operadora fixa como pós-pago?
Sim. Na telefonia fixa, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana).
7) A portabilidade representa algum custo adicional aos clientes?
Sim. A operadora que receber o novo cliente pode cobrar dele, a cada solicitação e em uma única vez, um valor, conforme prevê o regulamento da Anatel. Este custo é referente exclusivamente a portabilidade entre operadoras. Para portabilidade de endereço ou plano de serviço na mesma operadora, não há cobrança.
8) Quanto custará a portabilidade numérica?
A portabilidade numérica terá um custo máximo a ser definido pela Anatel e caberá às operadoras que receberem o cliente a cobrança ou não destes valores.
9) Todos os usuários pagarão pela portabilidade?
Não. Só pagará pela portabilidade os clientes que mudarem de operadora.
10) Quando solicitar a portabilidade do meu número de telefone, qual será o prazo para a operadora realizar a troca?
No primeiro ano de implantação, as prestadoras de telefonia móvel terão até cinco dias úteis para atender o usuário, a partir da solicitação. Do segundo ano em diante, o prazo será de três dias úteis.
O prazo para a realização da portabilidade do número de telefone fixo, a partir da solicitação do usuário, não poderá exceder sete dias corridos.
11) Como serão cobrados os serviços utilizados que não tiverem sido pagos pelo cliente na operadora da qual ele está saindo?
O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.
12) Posso desistir do pedido de portabilidade do meu número?
Sim. O prazo para a desistência do pedido de portabilidade é de até dois dias úteis a partir da solicitação.
13) O pedido de portabilidade pode ser negado pela operadora?
Sim. Embora seja um direito do usuário e um dever das operadoras, o pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações:
- Quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos;
- Se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;
- Se o número do telefone for inexistente
- Se o número do telefone não estiver designado a nenhum cliente
- Se o número do telefone for temporário
- Se o número do telefone estiver designado a um Telefone de uso público
- Se o número do telefone for de uma operadora fixa e a portabilidade for para uma operadora móvel e vice versa.
Vale ressaltar que a portabilidade pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada.
14) Para qual operadora devo fazer o pedido da portabilidade numérica?
O contato para solicitação da portabilidade deverá ser feito, sempre, com a operadora de serviço para a qual o usuário deseja se transferir.
15) Posso mudar de operadora sempre que quiser?
O usuário pode mudar entre operadoras fixas ou entre operadoras móveis sempre que decidir. No entanto continuará responsável pelas condições acordadas na aquisição e poderá ser cobrado pela portabilidade a cada migração.
16) Quando o serviço de portabilidade estará disponível?
O Serviço de portabilidade numérica, tanto na telefonia fixa quanto na telefonia móvel, estará plenamente disponível para todo país a partir de março de 2009. Devido às características e peculiaridades técnicas das redes e à complexa troca de informações e de dados na fase de implantação, a portabilidade será colocada ao alcance dos clientes em três etapas a partir de 1º de setembro de 2008.
17) Quando começa a portabilidade de mudança de endereço em uma mesma operadora de telefonia fixa?
A telefonia fixa estará pronta para a portabilidade de endereço a partir de 1º de setembro de 2008. A partir dessa data a troca de endereço poderá ser feita dentro da Área Local.
18) Quando começa a portabilidade de número entre operadoras?
A portabilidade numérica com a troca de operadora - seguirá o cronograma abaixo, dividido em três etapas:
Primeira etapa: Começa em 1º de setembro, para as primeiras oito Áreas de Numeração com os códigos:
- 14 e 17 (São Paulo)
- 27 (Espírito Santo)
- 37 (Minas Gerais)
- 43 (Paraná)
- 62 (Goiás)
- 67 (Mato Grosso do Sul) e
- 86 (Piauí)
Segunda etapa: Entre 8 de novembro e 6 de dezembro para outras 22 Áreas de Numeração com os códigos:
8/novembro/2008
- 28 (Espírito Santo)
- 32 (Minas Gerais) e
- 68 (Acre)
15/novembro/2008
- 33 e 38 (Minas Gerais)
- 44 (Paraná)
- 49 (Santa Catarina) e
- 84 (Rio Grande do Norte)
22/novembro/2008
- 48 (Santa Catarina)
- 85 e 88 (Ceará) e
- 98 e 99 (Maranhão)
29/novembro/2008
- 47 (Santa Catarina)
- 69 (Rondônia)
- 71 e 73 (Bahia)
- 89 (Piauí)
6/dezembro/2008
- 12 e 13 (São Paulo)
- 82 (Alagoas) e
- 83 (Paraíba)
Terceira - Entre 10 de janeiro e 28 de fevereiro de 2009 para as demais Áreas de Numeração
10/janeiro/2009
- 18 (São Paulo)
- 51 e 55 (Rio Grande do Sul)
- 63 (Tocantins)
- 65 (Mato Grosso)
- 92 e 97 (Amazonas)
17/janeiro/2009
- 16 (São Paulo)
- 34 e 35 (Minas Gerais)
- 41 (Paraná) e
- 74 (Bahia)
24/janeiro/2009
- 31 (Minas Gerais)
- 42 (Paraná)
- 54 (Rio Grande do Sul)
- 75 e 77 (Bahia) e
- 79 (Sergipe)
31/janeiro/2009
- 15 (São Paulo)
- 95 (Roraima)
e 96 (Amapá)
7/fevereiro/2009
- 19 (São Paulo)
- 45 e 46 (Paraná)
- 93 e 94 (Pará) 14/fevereiro/2009
- 21, 22 e 24 (Rio de Janeiro) e
- 61 (Distrito Federal)
21/fevereiro/2009
- 81 e 87 (Pernambuco)
28/fevereiro/2009
- 11 (São Paulo)
- 53 (Rio Grande do Sul)
- 64 (Goiás)
- 66 (Mato Grosso) e
- 91 (Pará)
19) É possível cancelar uma linha hoje e quando começar a portabilidade levá-la para outra operadora?
Não. Para usufruir da portabilidade numérica, a linha deve estar ativa.
20) Com a portabilidade do meu número de telefone para outra operadora preciso cumprir o contrato de fidelização com a minha operadora antiga?
A portabilidade não altera as disposições contratuais firmadas com a operadora atual. A portabilidade de uma operadora para outra implica na rescisão contratual com a primeira. Assim, caso esteja prevista alguma multa por quebra do contrato, essa multa será devida.
21) Com a portabilidade do meu número para outra operadora, a nova operadora poderá me fidelizar? Por quanto tempo? A portabilidade não altera as disposições contratuais negociadas com a nova operadora, o usuário estará submetido às condições do plano de serviço escolhido (incluindo os prazos).
22) O cliente pode portar um número de uma operadora para outra com tecnologia diferente (exemplo CDMA para GSM)? Sim. No entanto, fica a cargo do cliente a aquisição do aparelho compatível com a tecnologia da operadora de destino (receptora).
23) Com a mudança do meu número para a nova operadora, terei as mesmas vantagens do meu plano anterior? Não. Com a portabilidade, o usuário estará submetido às condições dos planos de serviços ofertados pela nova operadora. O contrato com a operadora antiga será rescindido.
24) Posso portar meu número mesmo tendo um pacote de serviços associados a ele (exemplo: banda larga com telefone e tv por assinatura)? Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições deverão ser verificadas junto à operadora.
25) Como pedir a portabilidade?
A solicitação deve ser feita nos canais de contato da nova operadora. Clique aqui e saiba aonde encontrar a loja Oi mais perto de você.
26) Posso, ao mudar de operadora, escolher qualquer plano de serviço?
Sim. Desde que observadas as condições comerciais e os regulamentos de cada serviço
27) A operadora pode se negar a aceitar o pedido de portabilidade caso eu tenha débitos em minha operadora atual? Não. O pedido de portabilidade só pode ser recusado nas seguintes situações:
- quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos;
- se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;se o número do telefone for inexistente - se o número do telefone não estiver designado a nenhum cliente
- se o número do telefone for temporário

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